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Nova portaria permite comercialização de queijo artesanal produzido com leite cru

Rafaela Munaretto22 de agosto de 20263 min de leitura
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Produtores paranaenses de queijos artesanais produzidos a partir de leite cru contam com um novo caminho para regulamentar os produtos. Publicada em 11 de agosto pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Portaria 317/2026 estabelece procedimentos para que a segurança sanitária desses queijos seja comprovada, abrindo espaço para a regularização de variedades artesanais e de processos de maturação inferiores a 60 dias.

A medida partiu do Grupo de Trabalho instituído pela Adapar, com participação de técnicos do Sistema FAEP, professores, pesquisadores, produtores rurais e representantes da indústria. A construção da portaria concilia segurança sanitária, viabilidade produtiva e as particularidades da produção artesanal de queijos no Paraná.

“Essa discussão teve início a partir do Prêmio Queijos do Paraná, que aproximou todos os integrantes da cadeia queijeira e ajudou a colocar em evidência dificuldades enfrentadas pelos produtores. Os obstáculos das regulamentações para produtos artesanais, que têm características próprias, inibiam a produção, comercialização e negócios. Estamos definindo protocolos para auxiliar esse segmento”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Na prática, a principal mudança está nos produtos que ainda não contam com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). Até então, essa ausência representava um obstáculo para o registro de determinadas famílias de queijos. Agora, o produtor pode caracterizar seu queijo e o processo de fabricação, comprovar controle de todas as etapas, realizar as análises e validações exigidas e, comprovada a segurança, buscar o registro junto ao serviço de inspeção.

Origem do leite

O leite utilizado deve ser proveniente exclusivamente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose. Atualmente, 124 propriedades paranaenses possuem certificação de livre de brucelose e tuberculose bovinas.

A queijaria também precisa estar registrada em serviço de inspeção oficial e manter Boas Práticas de Fabricação (BPF), Programa de Autocontrole (PAC), controle da qualidade da água, rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes, além das condições adequadas de transporte e manipulação.

Também existem regras para o intervalo entre a ordenha e a fabricação. O leite deve ser processado em até duas horas após o término da ordenha. Caso isso não ocorra, precisa ser resfriado imediatamente a 4° graus, chegar à queijaria com temperatura máxima de 7° graus e ser processado em até 14 horas após a ordenha. Não é permitida a mistura do leite resfriado de ordenhas anteriores com o recém-ordenhado antes do início da fabricação.

“O produtor ganha uma porta regulatória, mas assume a responsabilidade de provar que seu processo funciona. Sanidade do rebanho, qualidade do leite, boas práticas, autocontrole, rastreabilidade, memorial descritivo e análises passam a ser fundamentais”, reforça Luciana Shizue Matsuguma, coordenadora de Projetos Especiais do Sistema FAEP.

Participação no Prêmio Queijos do Paraná

A edição de 2027 terá ainda o inédito Concurso Queijo Colonial do Paraná, voltado exclusivamente ao queijo colonial tradicional paranaense com uma avaliação considerando critérios mais amplos. O concurso terá regras específicas para preservar a identidade tradicional do queijo colonial. Os três melhores queijos coloniais receberão destaque especial na premiação.

A premiação será realizada nos dias 2 e 3 de junho, no Museu Oscar Niemeyer (MON), em Curitiba, com palestras técnicas, minicursos, mesas-redondas e harmonizações gastronômicas. A expectativa do Sistema FAEP é superar a marca de 600 produtos inscritos.

Texto: FAEP

Foto: Pexels


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Rafaela Munaretto

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